Porém, esses esforços não costumam ser empenhados pelas empresas devido a confusão, entre outras questões, sobre as formas de propriedade intelectual, como o registro de marca.
Registro de marca pode por exemplo proibir o uso de certas palavras, marcas, símbolos e outros itens em determinados contextos, para proteger consumidores de alguns tipos de deturpação. Hoje, quando algo é protegido pelo registro, ele vem representado pelo sobrescrito: ®.
A possibilidade de gerar confusão e/ou associação a uma marca concorrente,sendo proposital ou não, acarreta em violação de uma marca registrada, não precisa ser necessariamente uma cópia ou reprodução exata, já que a imitação também é proibida. Podemos observar isso ocorrendo em um caso da China, envolvendo a marca mundialmente conhecida PUMA.
A Puma, conhecida como Biao Ma (transliteração de PUMA 彪马 em chinês), entrou no mercado chinês em 1999, abriu sua primeira filial em 2003 e, desde então, introduziu mais de 2.000 lojas em quase 600 cidades na China. Sua marca registrada, é representada por um puma saltando e “PUMA” em letras maiúsculas, é diferenciada e bem reconhecida pelo público.
Em 2016, a Ningbo Spark Motor Co. Ltd. ou Spark registrou uma marca composta por caracteres chineses “飚马”, que também é pronunciado como Biao Ma, letras maiúsculas “PUMAH” e o dispositivo de um cavalo saltando. A marca é designada na classe 7 para produtos incluindo motores mecânicos, grupos geradores a gasolina e diesel, bombas de água, máquinas de lavar, máquinas de construção, máquinas agrícolas, etc.
A PUMA entrou com o processo de anulação em 2019, com base em seus direitos de marca registrada na classe 25, mas o pedido foi indeferido pela China National Intellectual Property Administration ou CNIPA, sob a alegação de improbabilidade de risco de confundi-los devido à diferença entre as classes.
Já falamos sobre esse tema de diferença de classes em outra postagem no blog, você pode conferir clicando aqui.
A decisão foi protestada, devido a PUMA ter apresentado novas evidências por ser uma marca bem conhecida, alegando que por isso a proteção entre classes deve ser concedida. Porém mesmo com as alegações,o tribunal de PI concluiu que mesmo provando sua popularidade, devido aos diferentes grupos de produtos e público-alvo, é improvável que ocorra confusão, dando como mantida a marca da Spark.
Entretanto, o Artigo 13 da Lei de Marcas da República Popular da China diz:
“Quando a marca registrada de um tipo de mercadoria diferente ou for uma reprodução, imitação ou tradução de marca notória de outra pessoa não registrada na China e que vier a enganar o público de modo que os interesses do proprietário da marca notória registrada seja suscetível de ser prejudicada, nenhum pedido de registro poderá ser deferido e seu uso será proibido.”
Por isso a importância de fazer o registro de marca. Apenas com o registro de marca o titular tem segurança jurídica.
O Tribunal Superior revogou a decisão de primeira instância e considerou que a marca contestada constitui marca semelhante com as marcas citadas em termos de elementos de composição, aparências inteiras e pronúncias. Também reconheceu o status bem conhecido das três marcas registradas citadas pela PUMA.
O tribunal concluiu que o registro e o uso da marca contestada devem ser considerados como “diluição de marca notoriamente conhecida”, pois aproveita a reputação do titular anterior e enfraquece sua qualidade distintiva.
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