Termos e Condições

 

TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO 

CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 

ATENÇÃO: AO MARCAR A OPÇÃO DOS “TERMOS E CONDIÇÕES” NOS FORMULÁRIOS DESTE SITE, VOCÊ CONCORDA COM OS TERMOS E CONDIÇÕES AQUI EXPOSTOS.

 

A prestação dos serviços depende de prévia e expressa concordância com os termos deste Contrato, portanto, por favor LEIA O CONTRATO NA ÍNTEGRA, todos os termos são importantes e passam a valer para os serviços contratados partir de 27/08/2020.

A utilização dos sites, plataformas e aplicações de Internet da APEX MARCAS E PATENTES implica na adesão aos presentes Termos de Uso e a versão mais atual da sua Política de Privacidade e Segurança, disponível em www.apexip.com/termos-e-condicoes e www.apexip.com/politica-de-privacidade respectivamente.

1. DAS PARTES
1.1 Apex Intellectual Property Serviços Administrativos Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 17.210.627/0001-70, com sede na Rua Eudoro Berlink, nº 1118/201, bairro Auxiliadora, cidade de Porto Alegre/RS, CEP: 90450-030 – APEX MARCAS E PATENTES, detentora do sítio eletrônico www.apexip.com, e-mail: info@apexip.com, denominada como CONTRATADA e, de outro lado, o CONTRATANTE, têm entre si acertado o Contrato de Adesão de Prestação de Serviços, podendo compreender quaisquer dos serviços, pacotes de serviço ou assinatura dos planos oferecidos no site www.apexip.com.

2. DO OBJETO
2.1 O objeto destas Condições Gerais é a prestação de serviços referente a atividades relativas à proteção de direitos de propriedade intelectual perante os órgãos responsáveis, prestados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, que são ofertados no website www.apexip.com, podendo estes, serem contratados individualmente, em pacotes (conjunto de serviços disponibilizados no website), ou assinatura (planos disponibilizados no website), mediante assinatura de procuração com poderes específicos para tais atos.

 

3. DO CONTATO ENTRE AS PARTES

3.1 A troca de informações entre as PARTES será feita exclusivamente por meio eletrônico, quais sejam: e-mail, chat online no website da empresa, mensagens via aplicativo WhatsApp, via Facebook e Instagram.

4. DO SERVIÇO

4.1 Fica estabelecido que o serviço de Pedido de Registro de Marca está vinculado à Busca de Marca, qualquer novo pedido será precedido de uma análise prévia de viabilidade totalmente gratuita, podendo, a critério do CONTRATANTE, o resultado desta ser ou não disponibilizado.

4.1.1 Na hipótese do serviço sugerido como alternativa no resultado da Busca de Marca não estiver contemplado no pacote promocional ou na assinatura adquirida pelo CONTRATANTE, estes devem ser negociados a parte, conforme tabela de serviços vigente da CONTRATADA, não estando incluso no valor previamente acordado.

4.1.2 Fica ciente o CONTRATANTE que o serviço de Busca de Marca não constitui garantia líquida e certa do êxito do registro final, já que essa decisão caberá ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI. A responsabilidade da CONTRATADA constitui uma OBRIGAÇÃO DE MEIO e não de resultado. 

4.1.3 O INPI publica semanalmente através da Revista da Propriedade Industrial novos despachos de processos de marcas, incluindo novos pedidos de registros. Assim, o resultado da busca de marca tem validade até a publicação subsequente à realização da pesquisa. 

4.1.4 A Busca de Marca não inclui a busca de figuras, e sim sobre os elementos nominativos. Para realizar uma busca de figuras é necessário contratar o serviço específico de Busca de Marca Figurativa.

4.2 Do serviço de Monitoramento de Marca, este serviço constitui no acompanhamento de processo de marca junto ao INPI, cujo prazo é definido de acordo com o pacote ou plano contratado pela CONTRATANTE. Assim, a CONTRATADA informará ao CONTRATANTE acompanhará todas as movimentações ocorridas no processo de marca, bem como quando identificar marcas que possam infringir os direitos marcários da CONTRATANTE.

4.2.1 É de responsabilidade da CONTRATANTE desconstituir a CONTRATADA como seu procurador perante os órgãos responsáveis, caso não renove o pacote ou plano de assinatura contratado.

4.2.2 Em caso de NÃO renovação do pacote ou plano de assinatura, a CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer dano ou perda de direitos que a CONTRATANTE venha a sofrer no processo. Ou seja, a CONTRATADA deixa de ter qualquer obrigação com os direitos de propriedade intelectual da CONTRATANTE perante os respectivos órgãos responsáveis.

4.2.3 Nos casos em que o monitoramento venha a ser contratado junto com pedido de registro de marca, este serviço passará a contar a partir da data do pedido de registro da marca no INPI.

4.2.4 Em caso de arquivamento definitivo do processo monitorado, o serviço é paralisado e a CONTRATADA não devolverá o valor do serviço contratado.

4.2.5 Com exceção dos contratos de cessão de direitos, os demais serviços de propriedade intelectual serão contratados de forma individualizada. No caso de processos de marca estes além de serem individualizados por marca são também por classe..

4.3 Dos serviços que dependem de criação de textos argumentativos/razões

4.4 Dos Pacotes e Planos de Assinatura de serviços oferecidos pela CONTRATADA: os pacotes e planos de assinatura de serviços são conjuntos de serviços oferecidos com descontos. 

4.4.1 Caso o pacote contratado possua serviço e este não for utilizado, seja por não cabimento ou por opção do CONTRATANTE, a CONTRATADA não restituirá os valores referente a estes serviços.

4.4.2 No caso dos serviços que exijam o pagamento de taxas, fica ciente a CONTRATANTE de que o valor informado no site como contraprestação já inclui as taxas federais cobradas pelo INPI, ficando este a encargo da CONTRATADA. 

5. DO PREÇO

5.1 O valor do serviço contratado fica condicionado ao pacote ou plano de assinatura escolhido pela CONTRATANTE, demais serviços que não estiverem inclusos no pacote ou assinatura contratada, a execução e cobrança do atos será por tarefa, conforme tabela de preços de serviços vigente na data da execução do procedimento (descrito na página do referido  serviço).

5.2 É de responsabilidade da CONTRATADA o pagamento das taxas federais obrigatórias para realização do serviço.

6. DOS PRAZOS

6.1 O prazo mínimo para elaboração de petições é de 10 (dez) dias úteis, para casos que não necessitam de desenvolvimento de razões o prazo para conclusão do serviço é de 3 (três) dias úteis, por fim, o prazo para busca/pesquisa de marca é de 5 dias  úteis. 

6.1.1 Para os casos de contratação por tarefa, os prazos acima serão computados a partir da efetiva comprovação de pagamento do serviço.

6.1.2 Entende-se por petições os serviços que exigem a criação de textos argumentativos e análises mais complexas. Tais como oposições, manifestações, recursos, caducidade, nulidades, análises técnicas e jurídicas, entre outros.

6.1.3 Mesmo que a procuração contenha poderes mais abrangentes em relação à proteção da propriedade intelectual, a CONTRATADA apenas realizará os serviços contratados no site e comprovadamente pagos. Ou seja, a CONTRATADA não utilizará os poderes cedidos na procuração sem que o CONTRATANTE solicite expressamente por meio eletrônico.

6.2 Caso os prazos do INPI sejam menores que os prazos estipulados pela CONTRATADA para realização dos serviços, será cobrado honorários de urgência. Ou seja, deverá a CONTRATANTE contratar além do serviço desejado, a taxa de URGÊNCIA. 

7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1 Prestar os serviços de forma adequada e eficaz, de acordo com a escolha realizada pelo CONTRATANTE no site da CONTRATADA, em data e período previamente informados, e somente após recebida a confirmação de pagamento.

7.2 Cumprir e fazer cumprir os serviços contratados, com zelo e em padrão adequado de qualidade, devendo, para tanto, tomar as medidas necessárias a sua fiel e boa execução.

7.3 Disponibilizar profissionais capacitados com o fim de garantir o cumprimento do objeto do presente contrato.

7.4 Executar cada etapa dos serviços contratados no prazo de até 03 (três) dias úteis após o recebimento de informações, documentos e/ou pagamentos pelo CONTRATANTE, exceto nos casos em que seja necessário a realização de petições, conforme item 6.1, bem como o resultado da Busca/Pesquisa de Marca, cujo prazo é de 5 dias úteis após a solicitação. 

7.5 A CONTRATADA obriga-se a entregar o serviço contratado no prazo estabelecido na cláusula 6.

7.6 Disponibilizar o presente TERMO previamente à celebração da compra e também online a qualquer tempo no site da CONTRATADA (www.apexip.com), página “termos e condições”.

7.7 Disponibilizar todas as informações pertinentes ao serviço contratado e seu andamento via comunicação oficial através de e-mail, na falta de outra forma escolhida pelo CONTRATANTE.

7.7 Manter canais de comunicação para esclarecer dúvidas e quaisquer questões que venham a surgir ao longo da execução, tais como chat online no site www.apexip.com, e-mail, aplicativo WhatsApp e mensagens privadas via Facebook e Instagram.

7.8 Zelar pela privacidade das informações prestadas pela CONTRATANTE (dados de contato, dados para propostas, informações pessoais, informações empresariais e segredos de negócio), bem como obriga-se a CONTRATADA a não fornecê-las a terceiros, exceto quando necessário ao desenvolvimento do serviço e casos de ordem judicial, bem como obriga-se a utilizá-las de forma adequada, em conformidade com nossa política de privacidade.

7.9 A CONTRATADA apenas se responsabiliza por enviar para o CONTRATANTE as atualizações dos processos que estão sob sua responsabilidade até o limite da contratação, de acordo com o pacote ou assinatura contratado. 

8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

8.1 O CONTRATANTE deverá preencher corretamente o formulário do site, comprometendo-se com a veracidade das informações prestadas. Da mesma forma, deverá encaminhar os documentos solicitados, essenciais à adequada execução do serviço contratado, no prazo de até 03 (três) dias úteis da contratação do serviço. Dependendo do serviço e do documento solicitado, esse prazo poderá ser alterado de acordo com a necessidade.

8.2 Fica ciente a CONTRATANTE de que o silêncio não configura anuência às questões comunicadas pela CONTRATADA, sendo de responsabilidade da CONTRATANTE informar suas decisões, quando solicitadas, ao longo da execução do serviço contratado.

8.3 A CONTRATANTE deve encaminhar toda e qualquer informação necessária ao bom andamento do serviço contratado, sob pena de rejeição por parte do INPI.

8.4 A CONTRATANTE deve solicitar esclarecimento via e-mail ou através do canal que optou como contato principal, sobre qualquer dúvida em relação ao serviço contratado.

8.5 A CONTRATANTE compromete-se a cadastrar o e-mail da CONTRATADA (info@apexip.com) em sua lista de contatos confiáveis, a fim de viabilizar a correta comunicação entre as partes.

8.6 Deve a CONTRATANTE se comunicar com a CONTRATADA exclusivamente por meio digitais, seja por e-mails, chat na página na internet, aplicativo WhatsApp, Facebook Messenger ou Direct Message. A CONTRATADA não se comunica por telefone ou realiza reuniões presenciais.

9. DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO

9.1 Caso a CONTRATANTE não envie à CONTRATADA os documentos solicitados necessários à realização do serviço contratado, a CONTRATADA enviará três recordatórios, o primeiro em 30 (trinta) dias do prazo fatal, o segundo faltando 20 (vinte) dias do prazo e o último faltando 10 (dez) dias do prazo, requisitando-os novamente. Se houver inércia por parte da CONTRATANTE, o serviço será considerado suspenso, até que a CONTRATANTE se manifeste. Nestes casos, a CONTRATADA deixará de solicitar documentos e informações e aguardará que a CONTRATANTE se manifeste.

9.2 O serviço será considerado cancelado se decorrerem mais de 90 (noventa) dias sem nenhuma manifestação por parte da CONTRATANTE, não tendo direito a ressarcimento dos valores já adimplidos.

9.3 Os prazos mencionados nos itens 9.1 e 9.2 serão contados a partir da data de confirmação do pagamento.

9.4 O cancelamento do serviço poderá ser requerido pela CONTRATANTE se apresentado pedido formal à CONTRATADA, por e-mail em até 7 dias úteis. 

9.5 Se requerido o cancelamento ocorrer antes do início da execução do serviço,  o valor será restituído integralmente.

9.6 Caso o cancelamento seja requerido após iniciada a execução do serviço, o ressarcimento será de 50% do valor pago.

10. DO PAGAMENTO

10.1 O serviço a ser prestado pela CONTRATADA deverá ser pago pelo CONTRATANTE a partir dos meios disponíveis de pagamento no site da APEX IP GROUP (www.apexip.com).

10.2 As consequências do não pagamento, atraso, juros, das parcelas são definidas pela política elencada pelas plataformas de pagamentos, bem como das operadoras de cartão de crédito, não sendo de responsabilidade da CONTRATADA questões relacionadas à protesto e à inscrição junto aos órgãos restritivos de crédito, tais como SPC e Serasa.  

10.3 Os descontos oferecidos para ofertas com preços menores que os da CONTRATADA são oferecidos antes da contratação. Não podendo a CONTRATANTE requer devolução de valores após a contratação na loja virtual.

10.4 Os eventuais cupons de descontos para serem utilizados no momento da compra não são cumulativos.

11. DA RESCISÃO

11.1 O descumprimento de qualquer cláusula deste contrato, bem como de quaisquer disposições legais que a ele se apliquem, poderá, a critério da parte prejudicada, importar na sua imediata rescisão, sem prejuízo de reparação, pela parte faltosa, dos danos decorrentes.

11.2 Quando da rescisão contratual, será considerado o estágio da execução em que se encontra o serviço contratado até aquela data para determinar o valor a ser devolvido pela CONTRATADA, devendo a parte que deu causa à rescisão arcar com as diferenças correspondentes.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 O presente Contrato de Adesão é realizado em caráter definitivo, seguro e intransferível, o qual obriga as partes a cumpri-lo, a qualquer título.

12.2 As partes reconhecem a validade e a segurança jurídica deste contrato, ao qual atribuem eficácia legal equivalente a de um original subscrito pelos CONTRATANTES. A vigência se dará a partir do aceite no momento da compra online, leitura e compreensão dos Termos e Condições Gerais de Uso e Políticas de Privacidade deste portal de serviços.

12.3 A CONTRATANTE confirma, neste ato, que LEU E ENTENDEU CLARAMENTE, concorda e aceita todas as condições do contrato de prestação de serviços pactuado.

13. DO FUNDAMENTO LEGAL


13.1 O presente termo está fundamentado no ordenamento jurídico vigente, no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil, bem como nos trâmites estabelecidos pelos órgãos responsáveis pelos registros de Propriedade Intelectual, e nos procedimentos adotados pela CONTRATADA.

  1. DO FORO DE ELEIÇÃO

14.1 Fica eleito o Foro Central da Comarca de Porto Alegre-RS, em detrimento de qualquer outro, para solucionar as questões resultantes deste contrato.

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