A marca é o maior patrimônio de uma empresa. É o que faz os clientes reconhecerem os produtos e serviços que ela possui, é sua identidade. No mundo dos registros marcários, o direito é de quem registra primeiro, com uma raríssima exceção: o uso anterior de boa-fé, efetivamente comprovado.
Sendo assim, existe um exaustivo processo de escolha do nome, ou seja, o processo de naming e criar uma logo. Além disso, você precisará pensar em estratégias com o objetivo de captar e fidelizar clientes. Nesses momentos é comum surgir opções que já existam no mercado, sendo ou não conhecidas, mediante a uma pesquisa no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Então para não ter que refazer os passos de criação, sua marca precisa cumprir os requisitos exigidos pela lei. Um desses requisitos é que uma marca não seja idêntica ou muito próxima para o mesmo produto ou serviço de uma marca já registrada.
No Brasil existe uma legislação voltada especificamente para o registro de marcas e patentes, a Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279 / 96). Essa lei proíbe o registro de uma marca que reproduza ou imite outra que já foi registrada, afinal, duas marcas que possuam o mesmo nome podem confundir o consumidor.
Há, no entanto, algumas ressalvas nesse tema, como por exemplo, o caso do atacante do Flamengo, Bruno Henrique. O jogador estava aguardando o resultado de um processo devido a uma expressão utilizada durante a entrevista após um jogo.
Bruno Henrique disse a seguinte frase:
A expressão viralizou e tornou-se uma forma de reconhecimento do time do Flamengo, comandado por Jorge Jesus. O atleta utilizou-a em sua marca de roupas, a BH27, onde ele comercializa itens com sua famosa expressão, “ôtopatamá”.
Josineide Constantino Dantas moveu uma ação para indenização, pois tem a marca Oto Patamar Sports registrada. A autora alegou que a questão envolvia o uso comercial da marca.
Porém, mesmo semelhantes, o juiz julgou improcedente o pedido de Josineide ao afirmar que as atividades comerciais das duas partes não têm relação uma com a outra.
Então, caso eu seja de outro segmento, posso utilizar a mesma marca?
Existe o Princípio da Especialidade, também conhecido como Princípio da Especificidade, o qual diz que o registro da marca é limitado ao ramo de atividade a ela vinculado. Ou seja, se existe um registro de marca para o ramo de vestuário (BH27), é possível sim existir um registro de marca igual ou semelhante em outro segmento, neste caso, no ramo esportivo (Oto Patamar Sports).
Porém algumas marcas de grande renome, ou seja, muito conhecidas, têm uma proteção ‘’especial’’ quando falamos de registros. Como exemplo, a Coca-cola que possui o nome amplamente conhecido que você não pode registrá-lo, mesmo que fosse em um segmento distinto.
São chamadas de marcas de alto renome, tanto a Coca-Cola quanto outras centenas de marcas, que por serem famosas, fazem parte dessa lista de proteção especial no cadastro do INPI.
Mantenha-se informado sobre o universo da Propriedade Intelectual e receba em primeira mão as últimas novidades.