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PROTOCOLO DE MADRID

Registro de Marca Internacional

Sistema de Madrid - Protocolo de Madrid

O Protocolo de Madrid, oficialmente chamado de SISTEMA DE MADRID PARA O REGISTRO DE MARCAS é um tratado internacional para registro de marcas assinado no ano de 1991, mas entrou em vigor no ano de 1998. Com base neste acordo, uma empresa (titular/requerente), não precisa fazer o registro de sua marca em cada um dos países para aonde exporta e tem negócios. Com isso, simplificando o trâmite do processo que é burocrático, e consequentemente reduzindo  os gastos com registros locais.

A sua base legal é o Acordo de Madrid (em espanhol, Arreglo de Madrid), tratado multilateral assinado em 1891, além do protocolo de 1991.

Adesão do BRASIL

O Brasil aderiu ao Sistema de Madrid por meio do Decreto Legislativo 49 de 28/05/2019 (DOU 30/05/2019). Embora tramitasse no Congresso Nacional desde 1999, o projeto tomou forma rapidamente no ano de 2019, aprovado na Câmara dos Deputados em 04 de Abril, e no Senado Federal em 22 de Maio. O presidente assinou no dia 26 de Junho o decreto de promulgação, formalizando a adesão do Brasil.

Vantagens

Segundo o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), as príncipais vantagens do Protocolo são a simplificação de procedimentos e a redução de custos. Há também a criação do sistema multiclasses.

Desvantagens

Caso o pedido de marca seja indeferido em um dos países, o requerente terá que fazer o recurso em cada um dos países que escolheu registrar. Há também alguns outros detalhes considerados desvantajosos.

Protocolo de Madrid para brasileiros na prática

O que é Protocolo de Madrid?

É um tratado internacional que permite o depósito e registro de marcas em mais de 120 países. (1 pedido para 3 classes).

O que não é?

O Pedido de Registro de Marca Internacional não garante a proteção nos países designados. Cada país irá examinar o pedido de acordo com sua legislação.

Quem pode?

Brasileiros, residentes no Brasil e empresas com endereço real no Brasil.

Qual o efeito?

Se nenhuma recusa provisória (ou oposição) for notificada à Secretaria Internacional dentro do prazo pertinente, a proteção auferida à marca internacional em cada uma das partes contratantes designadas será a mesma proteção auferida às marcas registradas pela via nacional.

Obrigatoriedade

Registro base ou Pedido base (cada classe deve ter registro base no Brasil).

Submissão do pedido através da Administração de Origem (INPI BRASIL) para a Secretaria Internacional (OM PI).

O pedido internacional só poderá conter produtos e serviços presentes no escopo deste(s) pedido (2) ou registro (s) de base. 

Designação

Indicar as partes contratantes para as quais desejam obter a extensão de proteção de marca (Partes Contratantes designadas).

Estados Unidos requer outros detalhamentos;

União Europeia requer outros detalhamentos;

Brexit – Estados Unidos – China .

Japão e Cuba , como no Brasil, existe taxa de Concessão de Registro (primeiro decênio)

Proteção

Ressalte-se que, embora a inscrição internacional permita a gestão centralizada das informações referentes às Partes Contratantes designadas, não produz qualquer efeito junto a estas.

Caso não haja uma recusa dentro do prazo limite estipulado, o pedido é considerado tacitamente concedido.

Procuração

Simplesmente assinada com poderes para protocolar pedidos internacionais. 

Pagamentos

Nem o INPI nem a União recolherão as retribuições para repasse posterior à Secretaria Internacional da OMPI, haja vista o Brasil não ter realizado a declaração constante na Regra 34(2)(b) do Regulamento Comum. Este valor em Francos Suíços deve ser enviado diretamente à OMPI.

    • Ao INPI
      • Certificação de Pedido de Registro Internacional e envio à Secretaria Internacional
    • À OMPI
      • Retribuição básica
      • Retribuição complementar 
      • Quando houver mais de 3 classes, retribuição suplementar para cada classe adicional
      • Retribuição individual para as Partes Contratantes designadas que optaram por recebê-la em substituição às retribuições complementar e suplementar. 

 

O Pedido Através do Protocolo de Madrid

O pedido internacional pode ser fundamentado em mais de um pedido ou registro de base, não importando a situação desses, desde que estejam ativos no banco de dados do INPI, e que os sinais marcários em todos os pedidos ou registros de base sejam iguais ao reivindicado no pedido internacional. 

Da data

A data de inscrição internacional será a data em que o pedido foi apresentado perante o INPI.

Da prioridade

    • 6 meses

Dos valores

    • O(s) titular(es) do pedido de registro internacional deverá(ão) encaminhar à Secretaria Internacional o respectivo valor do pedido.

ACORDO DE MADRI

PROTOCOLO DE MADRID

Somente países

Países e Organizações

Apenas registros

Registros e Pedidos de Registro

Tempo de recusa – 12 meses

Tempo de recusa – 18 meses (extensíveis em caso de evento)

Taxas fixas

Taxas individuais

Idioma – apenas francês

Francês, Inglês e Espanhol

Dependência

Possibilidade de transformação

Atualmente você pode requerer proteção em até 128 países. Veja AQUI a lista completa de países membros do Protocolo de Madrid.

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