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Argentina ainda não é membro do PCT

E adesão ainda parece distante de acontecer.
Argentina não é membro do PCT
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A Argentina ainda não é membro do PCT e a adesão ainda parece distante. Apesar do que se esperava ocorrer após a assinatura do Acordo Comercial da União Europeia com o Mercosul. Que ocorreu no final do mês de Junho (28/06/2022), a Argentina ainda não se tornou um estado membro do PCT.

 

Mas o que é PCT?

PCT significa “Patent Cooperation Treaty” ou seja “Tratado de Cooperação de Patentes”.

O Tratado de Cooperação de Patentes (PCT) auxilia os candidatos na busca de potencial proteção internacional de patentes para seus inventos, ajuda os institutos de patentes com decisões à concessão de patentes, e facilita o acesso do público a uma grande quantidade de informações técnicas relativas a essas invenções.

Mediante a apresentação de um pedido de patente internacional sob o PCT, os candidatos podem procurar simultaneamente a proteção de uma invenção na maioria dos países do mundo. (Fonte: WIPO)

Se quiser saber mais ainda sobre este assunto, as vantagens e desvantagens do PCT, bem como a lista atualizada de países membros basta conferir AQUI.

 

Agora que você já sabe o que é PCT, vamos para a Argentina.

Argentina não faz parte do PCT - Apex Propriedade Intelectual
Foto da cidade de Buenos Aires na Argentina

Infelizmente isso causa um retrocesso enorme para o país, já que muitas vezes resulta na perda de oportunidades e direitos para os interessados em pedidos de patentes porque, quando as fases nacionais são arquivadas, já é tarde demais para a Argentina.

A Argentina segue desde 1966 o sistema de novidade absoluta da CUP (Convenção da  União de Paris) que determina que se o objeto da invenção não tiver sido divulgado, pode ser possível obter a proteção por meio de uma patente.

Ou seja, o Acordo de Paris permite que os interessados apresentem localmente seu pedido de patente e no período de 1 ano possam replicar o mesmo em qualquer um dos mais de 170 países que fazem parte do acordo. A Convenção de Paris representou um enorme avanço na época, mas hoje não é mais tão vantajosa quanto o PCT.

 

As vantagens do PCT

O PCT foi estabelecido em 1978 no âmbito das Nações Unidas pela Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI)*, o PCT possui várias vantagens sobre o referido Acordo de Paris. E atualmente conta com 156 países membros.

No PCT, o depósito do pedido de patente em um dos países membros seria equivalente, em uma primeira fase (fase internacional), para apresentação em todos os países membros, de maneira mais simples e rápida.

Depois de 12 meses, o titular do pedido de patente tem um relatório de pesquisa internacional e uma avaliação da invenção, para conhecer as invenções semelhantes a sua. Desta forma dando uma perspectiva se o seu desenvolvimento tecnológico é realmente patenteável e se vale a pena ou não continuar com o processo.

O prazo para entrada de pedidos de patente em outros países (fase nacional) membros do PCT seria de 30 ou 31 meses dependendo do país. Durante este período poderá ser obtida uma perspectiva mais clara do sucesso ou não da invenção, e com base nisso o depositante tomará decisões mais assertivas evitando desta forma altos custos em investimentos.

 

Conclusão do Atual Momento da Argentina

Desta forma então, podemos afirmar que em relação aos direitos de prioridade e requisitos de novidade na Argentina, é importante saber o seguinte:

 

  • Se o pedido de patente foi apresentado há menos de doze meses, ele pode ser apresentado reivindicando a prioridade (PCT ou Pedido Nacional), de acordo com a Convenção de Paris (CUP).
  • Caso o pedido de PCT seja depositado há mais de 12 meses, e ainda não foi publicado e a novidade não foi prejudicada de qualquer forma, então o pedido pode ser depositado, sem invocar direitos de prioridade.
  • Com o pedido de PCT já depositado há mais de 12 meses e já publicado, não faz sentido depositar o pedido na Argentina, pois a novidade já foi prejudicada por tal publicação.

 

Mas seguimos aguardando para um desfecho positivo junto aos nossos Hermanos em relação a integração do país junto ao PCT.

 

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*OMPI e WIPO são a mesma coisa. A diferença se dá apenas no uso traduzido da sigla para o português, ou seja OMPI (Organização Mundial de Propriedade Intelectual) e WIPO (World Intellectual Property Organization).O
David Turelli

David Turelli

Head of Marketing

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