A Argentina ainda não é membro do PCT e a adesão ainda parece distante. Apesar do que se esperava ocorrer após a assinatura do Acordo Comercial da União Europeia com o Mercosul. Que ocorreu no final do mês de Junho (28/06/2022), a Argentina ainda não se tornou um estado membro do PCT.
PCT significa “Patent Cooperation Treaty” ou seja “Tratado de Cooperação de Patentes”.
O Tratado de Cooperação de Patentes (PCT) auxilia os candidatos na busca de potencial proteção internacional de patentes para seus inventos, ajuda os institutos de patentes com decisões à concessão de patentes, e facilita o acesso do público a uma grande quantidade de informações técnicas relativas a essas invenções.
Mediante a apresentação de um pedido de patente internacional sob o PCT, os candidatos podem procurar simultaneamente a proteção de uma invenção na maioria dos países do mundo. (Fonte: WIPO)
Se quiser saber mais ainda sobre este assunto, as vantagens e desvantagens do PCT, bem como a lista atualizada de países membros basta conferir AQUI.
Infelizmente isso causa um retrocesso enorme para o país, já que muitas vezes resulta na perda de oportunidades e direitos para os interessados em pedidos de patentes porque, quando as fases nacionais são arquivadas, já é tarde demais para a Argentina.
A Argentina segue desde 1966 o sistema de novidade absoluta da CUP (Convenção da União de Paris) que determina que se o objeto da invenção não tiver sido divulgado, pode ser possível obter a proteção por meio de uma patente.
Ou seja, o Acordo de Paris permite que os interessados apresentem localmente seu pedido de patente e no período de 1 ano possam replicar o mesmo em qualquer um dos mais de 170 países que fazem parte do acordo. A Convenção de Paris representou um enorme avanço na época, mas hoje não é mais tão vantajosa quanto o PCT.
No PCT, o depósito do pedido de patente em um dos países membros seria equivalente, em uma primeira fase (fase internacional), para apresentação em todos os países membros, de maneira mais simples e rápida.
Depois de 12 meses, o titular do pedido de patente tem um relatório de pesquisa internacional e uma avaliação da invenção, para conhecer as invenções semelhantes a sua. Desta forma dando uma perspectiva se o seu desenvolvimento tecnológico é realmente patenteável e se vale a pena ou não continuar com o processo.
O prazo para entrada de pedidos de patente em outros países (fase nacional) membros do PCT seria de 30 ou 31 meses dependendo do país. Durante este período poderá ser obtida uma perspectiva mais clara do sucesso ou não da invenção, e com base nisso o depositante tomará decisões mais assertivas evitando desta forma altos custos em investimentos.
Mas seguimos aguardando para um desfecho positivo junto aos nossos Hermanos em relação a integração do país junto ao PCT.
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