O INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial por meio de sua Revista de Propriedade Industrial (RPI) nº 2574 publicou a concessão da indicação geográfica Campanha Gaúcha, na espécie Indicação de Procedência para vinhos finos brancos, rosados, tintos e espumantes.
Afinal, o que é Indicação Geográfica? é a identificação de um produto ou serviço que possua qualidades particulares atribuíveis à sua origem geográfica.
As qualidades particulares referem-se às condições de solo e vegetação; climáticas e cultivo, tratamento e fabricação. Os produtos ou serviços que apresentem estas qualidades recebem um certificado de qualidade atestando sua origem e garantindo o controle rígido de sua procedência.
Quais as espécies de Indicação Geográfica? Há duas espécies de IG. A chamada Indicação de Procedência se refere ao nome geográfico (país, cidade, região ou localidade) reconhecido pela produção, fabricação ou extração de determinado produto ou serviço. Já a Denominação de Origem se refere ao nome geográfico que identifica produto ou serviço dotado de características devidas, exclusivamente, ao meio geográfico (fatores naturais e humanos).
Lembre-se que, a indicação confere ao produto ou serviço reputação, valorização e identidade própria que os distinguem dos demais produtos de igual natureza disponíveis, bem como somente os produtores e prestadores de serviços estabelecidos no respectivo território podem utilizar o certificado.
Outros exemplos:
Camarão da Costa Negra – recebeu a Denominação de Origem (DO) em 2011;
Arroz do Litoral Norte Gaúcho – recebeu a Denominação de Origem (DO) em 2010;
Vinhos do Vale dos Vinhedos – recebeu a Denominação de Origem (DO) em 2012;
Goiaba do Paraná – recebeu a Indicação de Procedência (IP) em 2016.
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