A gigante italiana Ferrari entrou e ganhou na justiça catarinense, uma indenização pelo uso indevido de marca. Uma empresa de Brusque, Santa Catarina utilizava a marca Passolini Center que utiliza em sua identidade visual um escudo altamente semelhante ao da multinacional italiana, famosa pelo seus carros de luxo e também por uma vasta linha de produtos que estampam o cavalinho da empresa.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou na última quarta-feira (19), que a Passolini Center indenize a Ferrari em R$ 20 mil (com juros e correção monetária) pelos danos morais, bem como obviamente deixar de usar o símbolo que remete a marca Ferrari, o famoso cavalinho em sua forma disposta e mundialmente reconhecida. Conforme os autos, Pasolini utiliza a imitação do símbolo da empresa de forma indefinida e sem autorização.
A decisão do TJSC se deu em primeiro grau, mas houve recurso de ambas as partes, a Passolini buscou recurso para reduzir o valor indenizatório determinado na decisão. E em contrapartida a autora pleiteou o aumento da indenização.
A Passolini argumentou que iniciou suas atividades em 1986 e desde então utilizava a marca, ou seja utilizava o símbolo associado ao título de seu estabelecimento. Os advogados da empresa afirmaram ainda que a empresa adaptou o logotipo para dar entrada no pedido de registro de marca junto ao INPI, na forma mista em 1992.
De fato esta informação pode ser asseverada na imagem abaixo, a qual demonstra três processos de pedido de registro de marca no INPI realizado pela Passolini, mas nenhum deles vigente e devidamente registrado. Veja:
O que podemos afirmar neste caso, é que a marca catarinense de fato intencionalmente ou não, pegou carona na famosa marca italiana. Apesar de diferenças sucintas na arte da marca Passolini, não há como olhar para ela e não lembrar da Ferrari.
A decisão pelo pagamento de indenização pelo uso indevido de marca está descrito na Lei da Propriedade Industrial (LPI – L9279), que configura o uso indevido de marca como crime com pena de detenção ou multa, além de ser passível de processo na esfera cível, pela qual o infrator pode ser obrigado a interromper imediatamente o uso da marca e pagar indenização pelos danos causados.
A configuração do dano decorre de mera comprovação da prática de conduta ilícita, sendo dispensável portanto a demonstração de prejuízos ou a comprovação probatória do efetivo abalo moral.
Portanto a indenização por danos morais, se dá pela sua natureza de bem imaterial, sendo necessária que haja prejuízo moral à pessoa jurídica quando se constatar o uso indevido de marca.
Atualmente, a Ferrari faz parte do rol de marcas de alto renome do INPI, aquelas que possuem proteção em todas as classes, ou seja, em todos os ramos de atividade. Além de ser uma das marcas mais famosas do mundo, a empresa possui um valor de mercado estimado em quase 8 bilhões de euros.
A empresa atua fortemente protegendo sua marca, atuando para evitar o uso indevido e a banalização de sua marca. Recentemente a empresa gerou polêmica ao notificar extrajudicialmente um salão de beleza na periferia do Distrito Federal, que usava o nome “Ferrari Cabelereiros & Esmalteria”.
Neste caso resumidamente a empresa exigia que o salão deixasse de usar a marca Ferrari sob pena de pagamento de indenização e também o ressarcimento pelos danos morais causados. O salão precisaria desembolsar em média R$ 60 mil, mas se a resolução se resolvesse de forma amigável, ou seja sem a necessidade de processo judicial, o valor seria de apenas R$ 10 mil.
Além do pagamento, o salão obviamente precisaria parar de usar a marca Ferrari em sua fachada, bem como alterar suas redes sociais e todo e qualquer material que utilizasse a marca da gigante italiana. No final da história, o salão mudou o nome da sua marca para “Studio Sebastian”.
É de comum entendimento que uma loja de roupas, um salão de beleza e uma montadora de carros são ramos totalmente distintos um do outro e dificilmente causam confusão em seus clientes. Pois ninguém entraria em um salão de beleza para comprar um carro, não é mesmo?
Apesar de serem nichos de mercado completamente diferentes, a Ferrari é uma marca de alto renome e isso significa que o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial entende que a marca é reconhecida em todo o país e ninguém pode usá-la em nenhum outro tipo de negócio.
Os representantes da Ferrari no Brasil portanto tem um enorme respaldo para agir em nome da proteção da marca italiana, seja em qualquer ramo de atividade.
Veja AQUI todas as marcas de alto renome atualmente em vigência concedidas pelo INPI.
A lição que fica depois dessas ações realizadas pela Ferrari, é que não importa se você concorda ou não com a atitude da multinacional italiana, mas ela está apenas usando a legislação a seu favor.
O que devemos nos atentar e tirar como aprendizado, é o fato que um negócio, seja ele qual for, grande ou pequeno, não pode ser iniciado sem um mínimo de planejamento e entendimento sobre a legislação de Propriedade Intelectual.
O “deixar para depois, pode custar muito caro”. Imagine que além do valor desembolsado para pagar uma indenização, se somado ao fato de ter que mudar de identidade visual, alterar seus perfis nas redes sociais, ter que mudar seu material de marketing e publicidade. Consegue imaginar todo esse transtorno?
A construção de uma marca, ou seja, o seu branding não acontece da noite para o dia, existe todo um estudo envolto da marca, toda uma pesquisa elaborada, toda uma estratégia de marketing para que a empresa seja representada visualmente através de uma marca.
Com a marca Ferrari, não foi diferente. Criada em 1929 por Enzo Ferrari em Maranelli na Itália, a marca se tornou uma potência mundial e atualmente possui registro em vários países, garantindo assim sua exclusividade de uso.
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