
Você já parou para pensar em como reconhecemos nossos produtos favoritos nas prateleiras? Não é só o nome, não é mesmo? É a cor, o formato da embalagem, o tipo de letra. Tudo isso cria uma “cara” única para a marca, sua identidade visual.
E quando essa identidade visual é muito parecida com a de um concorrente, a coisa pode ficar séria. É exatamente isso que está acontecendo no embate entre a Cimed, fabricante do famoso hidratante labial Carmed, e a Ultrafarma, por conta de seu produto Claramed.
Imagine que sua marca é uma pessoa. Ela tem um nome, um jeito de falar e, claro, um estilo único de se vestir. No mundo dos negócios, esse “estilo de se vestir” é o que chamamos de trade dress, ou conjunto imagem. Ele engloba o design da embalagem, a combinação de cores, a disposição dos elementos gráficos, o formato do produto e até a forma como ele é apresentado no ponto de venda. Em essência, o trade dress é a materialização da identidade visual de um produto ou serviço.
A proteção do conjunto-imagem não visa criar um monopólio, mas sim garantir que a identidade visual do produto seja reconhecida. A lei permite que produtos parecidos sejam lançados, desde que não confundam o consumidor ou criem um “efeito parasitário”, que é o aproveitamento indevido da imagem de outra marca. A Justiça, ao analisar casos de trade dress, verifica se a semelhança em layout, tipografia, cores e outros elementos visuais é capaz de gerar essa confusão.
A Cimed, fabricante do popular hidratante labial Carmed, entrou com uma ação contra a Ultrafarma e sua fornecedora Embatek. A acusação principal é de concorrência desleal e imitação parasitária.
A empresa argumenta que o produto Claramed, da linha Rahda da Ultrafarma, é um “sósia visual” do Carmed. Segundo a Cimed, a semelhança deliberada no nome e no conjunto-imagem teria o objetivo de induzir o consumidor ao erro, levando-o a comprar Claramed pensando ser Carmed. A ação, que envolve o empresário Sidney Oliveira, busca coibir essa prática e proteger a identidade de seu produto de sucesso.
Do outro lado, as empresas negam as acusações. A Ultrafarma se posiciona como colaboradora da investigação para provar sua inocência. A Embatek, fabricante do Claramed, argumenta que o design da linha possui elementos visuais próprios e que as semelhanças seguem apenas tendências gerais do mercado de cosméticos, sem qualquer intenção de copiar o Carmed. Afirmam que o produto foi fruto de pesquisa de mercado, e não uma tentativa de imitação.
Essa briga jurídica vai muito além das duas empresas e nos afeta diretamente. Veja por quê:
Proteção ao Esforço Criativo: Marcas investem tempo e muito dinheiro em pesquisa, design e marketing para criar uma identidade única. Proteger o trade dress é recompensar a inovação e garantir que a criatividade não seja simplesmente copiada por quem busca um atalho para o sucesso. Se comprovada a cópia, a Justiça pode determinar a retirada do produto do mercado.
O Direito de Escolha do Consumidor: Como consumidor, você tem o direito à informação clara. Embalagens excessivamente parecidas minam esse direito, gerando confusão e tirando sua capacidade de fazer uma escolha informada. Ninguém quer levar para casa um produto por engano. A prática, além de prejudicar a confiança na marca original, fere diretamente o Código de Defesa do Consumidor.
O caso Cimed vs. Ultrafarma serve como um poderoso alerta para o mercado.
Para as marcas: Sua identidade visual não é apenas um detalhe, é um ativo estratégico. Protegê-la é fundamental. Não basta criar um produto de qualidade; é preciso garantir que ele tenha uma “cara” própria e inconfundível.
Para os consumidores: Fica o convite para sermos compradores mais atentos. Observe os detalhes, compare os designs e valorize as marcas que investem em originalidade.
No fim das contas, essa disputa prova que, no competitivo mundo do varejo, a identidade visual é rainha. E em um mercado lotado de opções, ser único não é apenas um diferencial, é uma questão de sobrevivência.