Que o programa Masterchef exibido pela Band no Brasil é um sucesso de audiência, isso todos já sabem! Mas você sabe da disputa judicial que está acontecendo pela marca do programa.
Entenda o caso:
O Instituto de Gastronomia Argentino Mausi Sebess abriu um processo contra a Band e a Endemol Shine alegando uso indevido da marca MasterChef no Brasil. A escola culinária argumenta que tem a marca registrada no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) até 2027 e entrou com um pedido de liminar para a Justiça proibir a exibição da atual temporada no Brasil.
Com sede em Buenos Aires e há 26 anos no mercado de ensino culinário, a Mausi Sebess oferece o curso à distância “Educação Master Chef” para brasileiros.
Em 2013, um ano antes de a Endemol (dona do formato do programa no mundo todo) vender o desafio culinário para a Band, o instituto de gastronomia deu entrada no INPI com o pedido de registro da marca “Master Chef”
O programa MasterChef estreou em setembro de 2014 no Brasil, e a Endemol solicitou o pedido de registro da marca no início daquele ano no Brasil. Em dezembro, o INPI não concedeu a marca para a produtora mundial de programas de TV.
“A marca reproduz ou imita registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável. Não são registráveis como marca, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia”, justificou o órgão federal (INPI).
Em 2017, o INPI decidiu que a marca era da Mausi Sebess e deu o direito de a escola de gastronomia explorar a marca até 2027 no Brasil. A empresa argentina, porém, entrou com um processo contra a Band e a Endemol Shine apenas neste ano.
A Mausi Sebess protocolou na Justiça um pedido de liminar solicitando que o programa não entrasse no ar em 2020, alegando ser ela a dona das marcas Master Chef e MasterChef. Mas o pedido foi negado pela justiça brasileira.
“O programa de televisão cuja exibição se pretende proibir é exibido no Brasil desde 2014 com o nome MasterChef sem que tenha havido qualquer interferência judicial da agravante [Mausi Sebess], não se vislumbrando a urgência necessária para determinar a suspensão da exibição da próxima [atual] temporada, prevista para julho”, entendeu o desembargador Mario Assis Gonçalves, em decisão publicada em 27 de junho.
“Ademais, não se configura perigo de lesão de difícil ou impossível reparação para a agravante, pois no caso de procedência do pleito, com declaração de uso indevido da marca, poderá a recorrente pleitear ressarcimento de eventual prejuízo sofrido”, completou o desembargador.
Com a liminar da escola argentina negada, o programa continua normalmente no ar, mas a disputa pelo direito de uso da marca segue na Justiça.
A Endemol informou que: “O MasterChef é um dos formatos de TV mais aclamados do mundo, originalmente lançado em 1990, presente em mais de 60 territórios globalmente. Aqui no Brasil é uma das principais séries de culinária do país, sendo uma marca lifestyle conhecida e de sucesso. Contestamos a ação no mérito e não comentamos ações judiciais em curso.”.
Apesar da Endemol Shine ou Shine TV Limited conforme consta na titularidade dos pedidos de marca solicitados no INPI ter em seu portfólio marcas devidamente registradas, ou seja concedidas de fato e não apenas solicitadas. Todas as demais são em classes (ramos de atividade) distintas para diversos produtos, mas nenhuma concedida para “programa de TV”. E é com base nisso que a Mausi Sebess está brigando na Justiça, ou seja para ter exclusividade do uso da marca neste nicho de mercado.
Vamos ficar atento aos próximos capítulos desta novela mexicana, será que as partes farão um acordo e o programa da Band continuará sendo exibido normalmente ou vamos ver em breve o programa com uma nova identidade visual.
É em casos deste tipo que vemos como é importante pensar no registro da marca logo no início do seu projeto de negócio. Evite dor de cabeça e problemas na justiça, registre sua marca e fique seguro!
Referências: Processos na base de dados do INPI
Referências: Processos envolvidos no caso
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