CONTROLE (1)
O INPI publica semanalmente na RPI (Revista da Propriedade Industrial) diversos despachos referentes aos processos de marcas, patentes, desenhos industriais entre outros. Estes despachos podem ser apenas informativos em relação ao status do processo junto ao órgão, mas muitas vezes podem ser despachos que geram prazos, ou seja, necessitam de uma ação por parte do titular. Podem ser prazos de 5, 30, 60 ou até mesmo 120 dias dependendo de cada caso.
Caso o titular do processo não monitore e tenha controle sobre estes prazos, o não cumprimento dos mesmos pode acarretar o arquivamento definitivo do processo e consequentemente a extinção dele. Por isso se faz necessário o constante monitoramento destes ativos.
SEGURANÇA (2)
Apenas com o monitoramento dos ativos intelectuais junto aos órgãos e instituições competentes o titular terá segurança para gerir seu portfólio. Com o acompanhamento de uma equipe de especialista o titular terá por exemplo respaldo jurídico para saber se não está infringindo nenhuma lei, fazendo mal uso de sua marca ou patente.
Além também de monitorar o mercado e saber se algum terceiro não está infringindo os seus próprios ativos intelectuais, como uso de marca similar em seu mesmo ramo mercadológico ou fazendo uso de tecnologia protegida por patente, entre diversos outros motivos.
INOVAÇÃO (3)
Em um mundo cada vez mais digital, se manter atualizado das principais iniciativas em seu ramo de atividade é algo extremamente essencial para a sobrevivência de qualquer negócio. Com o monitoramento, o seu negócio consegue ter ciência dos novos pedidos de marcas, patentes e demais assuntos referente a propriedade intelectual.
Desta forma você e seu negócio estarão sempre atualizados e prontos para inovar.
Isto resumidamente é o que achamos mais relevante em termos de monitoramento de ativos intelectuais. Se quiser saber mais sobre este assunto entre em contato conosco e tire todas suas dúvidas.
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