REGISTRO DE MARCA
Proteja sua marca, faça o registro agora.
Chegou o momento de proteger a identidade do seu negócio com o registro da sua marca no INPI. Só é dono quem registra a marca!
Chegou o momento de proteger a identidade do seu negócio com o registro da sua marca no INPI. Só é dono quem registra a marca!
Apex Marcas e Patentes | Mais que Registro. Gestão.
Realizaremos uma pesquisa de viabilidade de marca no INPI para garantir que não exista marca idêntica (EXATA) à sua já registrada.
Se sua marca estiver disponível, iremos gerar as taxas federais (GRUs) e cuidaremos de todos os trâmites exigidos para o seu pedido de marca.
Após o pedido de marca no INPI, acompanhamos diariamente o processo até a concessão. Analisamos a RPI semanalmente e avisamos antecipadamente sobre ações necessárias.
Apex Marcas e Patentes | Mais que Registro. Gestão.
Marca é um termo utilizado em negócios e marketing que se refere a um sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas.
A marca é uma forma de associar diretamente um produto ou serviço a uma empresa, e ajuda a moldar a percepção das pessoas sobre as empresas e seus produtos ou serviços. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo em todo o território nacional em seu ramo de atividade econômica.
Compreendemos que, ao iniciar um negócio, há muitas tarefas a serem realizadas e burocracias a serem cumpridas, mas é importante lembrar que o registro de marca é um investimento essencial para qualquer empresa que busca crescer e estabelecer-se no mercado. Ao registrar a marca, a empresa garante que ninguém mais poderá utilizá-la sem a devida autorização, protegendo assim seu patrimônio intangível.
Portanto, é inteligente investir na proteção da sua marca desde o início, evitando problemas jurídicos e possíveis prejuízos financeiros no futuro. Além disso, o registro de marca também pode ser uma estratégia de marketing, pois transmite credibilidade e confiança aos consumidores, o que pode ajudar a impulsionar as vendas e o crescimento da empresa.
É importante lembrar que, ao criar uma marca, é fundamental escolher um nome original e distintivo, evitando conflitos com outras empresas que já possuem marcas registradas. Por isso, contar com a assessoria de um profissional especializado em registro de marcas pode ser uma opção inteligente e eficaz para garantir o sucesso do seu negócio no mercado.
Registrar sua marca é essencial, e a pesquisa de viabilidade é o primeiro passo. Oferecemos esse serviço com softwares especializados, verificando no banco de dados do INPI se há marcas idênticas à sua.
Para uma análise mais completa, nossa equipe jurídica pode elaborar um relatório de viabilidade, considerando sufixos, prefixos, aspectos fonéticos e elementos figurativos.
Essa etapa, embora não obrigatória, é altamente recomendada para garantir a segurança do seu registro. Entre em contato para mais informações e contratação.
Obteve um resultado positivo na pesquisa de viabilidade de marca? Agora é hora de garantir a proteção da sua marca no INPI.
Com nossa assessoria, o processo será eficiente e seguro. Protocolamos o pedido, classificando-o conforme seu nicho de mercado e ramo de atividade, atendendo a todos os requisitos da LPI (Lei da Propriedade Industrial) e gerando as taxas federais (GRU) para pagamento.
Após a abertura do processo, você será informado sobre todas as movimentações e contará com atendimento personalizado de nossos consultores.
Após um prazo estimado de 8 a 10 meses, dependendo da análise do INPI, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial publicará o Deferimento da Marca, caso não haja impedimentos administrativos como exigências, oposições de terceiros ou indeferimento.
Nesta etapa, é necessário pagar as taxas federais de Deferimento e Expedição de Certificado, que correspondem ao primeiro decênio. Essas taxas são exigidas pelo INPI para a emissão do Certificado de Registro de Marca, garantindo a vigência da marca por 10 anos.
Após o pagamento das taxas finais, que leva cerca de 2 a 3 meses para processamento, o INPI emitirá o Certificado de Registro de Marca em formato digital (PDF), válido por 10 anos no Brasil.
É importante ressaltar que o registro de marca não possui validade eterna, mas pode ser prorrogado indefinidamente a cada período de 10 anos, mediante o pagamento da taxa federal de prorrogação do INPI.
Proteger sua marca é essencial para o sucesso do seu negócio. No Brasil, 56% das marcas solicitadas no INPI enfrentam problemas. Para evitar complicações e garantir um processo tranquilo, é fundamental contratar uma empresa especializada em registro de marcas.
Oferecemos uma solução completa e eficiente, com garantia de resultados assertivos. Nossa equipe experiente e especializada guiará você por todas as etapas de forma correta e eficiente, evitando indeferimentos ou nulidades.
Acompanhe as etapas que o processo de marca percorrerá dentro do INPI até ser concedido.
Se refere ao ato de protocolar o pedido de registro de marca no INPI, com todos os dados devidamente preenchidos, como titularidade, nome da marca, classes (ramo de atividade) e logo se houver. Ao final do pedido é gerado um protocolo e o número do seu processo de marca.
Mas quem registrar primeiro tem prioridade.
O processo de marca será publicado pelo INPI, na RPI (Revista da Propriedade Industrial). A partir desta publicação abre-se prazo, para que terceiros interessados possam entrar com oposição ao seu pedido de marca, caso acreditem que sua marca cause alguma confusão com a marca deles já solicitada ou concedida na mesma classe ou classes afins.
Após a publicação na RPI, abre-se o prazo de 60 dias para possíveis oposições.
Nesta etapa o INPI irá examinar seu processo de marca, verificando se existe alguma irregularidade com o seu pedido de registro ou algo que não está contemplado nos requisitos obrigatórios da LPI (Lei da Propriedade Industrial). Caso houver alguma irregularidade no pedido, o INPI poderá publicar exigências ou até mesmo o indeferimento da marca.
Etapa na qual o INPI irá aceitar ou rejeitar sua solicitação de marca.
Após examinar o pedido de registro de marca e não constatar nenhuma irregularidade, o INPI irá publicar o despacho de deferimento de marca na RPI. A partir da publicação abre-se o prazo de 60 dias para o titular da marca proceder com o pagamento das taxas federais do órgão.
Nesta etapa seu pedido de marca é finalmente aceito pelo INPI.
Depois de efetuar o pagamento das taxas federais (primeiro decênio e expedição de certificado) relativas ao deferimento, o INPI irá publicar a concessão do registro de marca. A partir desta publicação a marca terá vigência pelo período de 10 anos no Brasil, podendo ser prorrogada infinitas vezes caso seja do interesse do titular. O INPI irá expedir depois o certificado de registro de marca, onde estará descrito todas as informações oficiais da marca, bem como o período de vigência.
Agora sim! A marca é sua de fato. Já pode usar o ® de registrada ao lado ; )
Destacamos que o fluxo de registro de marca deve ocorrer sem intercorrências, evitando exigências devido a erros de preenchimento, inconsistências no pedido ou descumprimento da legislação de propriedade intelectual brasileira. Esses fatores podem levar ao indeferimento da marca.
É crucial monitorar constantemente o processo de registro. O INPI publica semanalmente milhares de despachos na RPI, referentes a processos novos e antigos. Muitos desses despachos possuem prazos para resposta que, se não cumpridos, podem resultar no arquivamento ou extinção do processo.
Além disso, novas publicações podem incluir pedidos de marca que colidam com a sua, gerando confusão entre clientes ou concorrência parasitária.
A Apex Marcas e Patentes utiliza softwares e tecnologia de ponta para monitoramento constante, garantindo segurança para seus clientes e seus ativos intelectuais. Uma gestão eficaz e qualificada da marca é essencial, especialmente após a concessão.
Não é obrigatória, mas é altamente recomendada. Pois através da busca de marca, você poderá saber se já existe alguma marca igual ou semelhante a sua em trâmite no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
Realizamos este serviço de forma GRATUITA.
Salientamos que realizaremos esta pesquisa de forma precisa, verificando se não há marcas idênticas à sua já registradas no INPI.
Para uma análise mais abrangente, nossa equipe jurídica pode elaborar um relatório de viabilidade para sua marca, considerando diversos critérios além da pesquisa exata.
Assim, oferecemos uma compreensão mais aprofundada para embasar sua decisão.
Além da pesquisa precisa, identificaremos possíveis marcas semelhantes por meio de análises de sufixos, prefixos, aspectos fonéticos e elementos figurativos.
Para mais informações sobre este serviço e como contratá-lo, entre em contato conosco.
INPI significa: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
INPI é uma autarquia federal brasileira, criada em 1970, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Localiza-se na cidade do Rio de Janeiro, Brasil.
Tem por finalidade principal, segundo a Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial), executar, no âmbito nacional, as normas que regulam a Propriedade Industrial, tendo em vista a sua função social, econômica, jurídica e técnica. É também sua atribuição pronunciar-se quanto à conveniência de assinatura, ratificação e denúncia de convenções, tratados, convênios e acordos sobre propriedade industrial.
O INPI é responsável pelo registro e concessão de marcas, patentes, desenho industrial, transferência de tecnologia, indicação geográfica, programa de computador e Topografia de Circuito Integrado.
RPI significa: REVISTA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
A RPI é o meio oficial aonde o INPI publica os despachos referentes a processos de Propriedade Industrial.
A publicação dos despachos acontece semanalmente, geralmente na terça-feira.
GRU significa: GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO
GRU é um documento padronizado para o ingresso de valores na Conta Única da União, utilizado pelas Unidades Gestoras (UG) para arrecadação de receitas e demais valores ao Tesouro Nacional e nos pagamentos entre órgãos da Administração Pública Federal.