Patente do Ozempic no Brasil: entenda a decisão da justiça

A batalha judicial pela patente do Ozempic é um dos capítulos mais importantes do ano para a propriedade intelectual no Brasil. Enquanto a fabricante buscava estender seu tempo de exclusividade com base em atrasos administrativos, a justiça brasileira reafirmou a jurisprudência do STF sobre a impossibilidade de prorrogação automática. Explicamos os detalhes técnicos dessa disputa, a decisão final dos tribunais e como isso abre caminho para a futura produção de genéricos e biossimilares no mercado nacional.

A disputa bilionária pela patente

Se você abriu a internet ou conversou com alguém sobre saúde nos últimos meses, certamente ouviu falar dele. O Ozempic, medicamento desenvolvido pela farmacêutica dinamarquesa Novo Nordisk, deixou de ser apenas um tratamento para diabetes tipo 2 e se tornou um fenômeno cultural e estético.

Mas, nos bastidores desse sucesso estrondoso, desenrolou-se uma verdadeira guerra judicial que interessa muito a quem acompanha o mundo da Propriedade Intelectual. A discussão central era o tempo de vigência da patente da semaglutida, o princípio ativo da famosa “caneta azul”.

Entender esse caso é fundamental para compreender o atual cenário de patentes farmacêuticas no Brasil. Vamos desenrolar esse novelo jurídico e ver o que ele significa para o mercado e para o consumidor.

O xis da questão jurídica

A Novo Nordisk acionou a Justiça Federal com um objetivo claro, que era estender a validade da patente do Ozempic no Brasil. A patente, que garante a exclusividade de exploração comercial do medicamento, tem previsão de expirar em 2026.

O argumento da farmacêutica se baseava na demora administrativa do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) em analisar o pedido de patente. A empresa alegava que, como o INPI demorou para conceder o registro, ela deveria ser compensada com um tempo extra de exclusividade, para além do prazo padrão de 20 anos contados a partir do depósito.

Essa tese se apoiava no antigo parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial (LPI). No entanto, o cenário mudou drasticamente em 2021.

A sombra do Supremo Tribunal Federal

O grande obstáculo para a Novo Nordisk foi a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5529. Nessa decisão histórica, o Supremo derrubou a extensão automática de patentes por atraso do INPI. O entendimento foi de que a prorrogação indeterminada prejudica a livre concorrência, o consumidor e o acesso à saúde.

Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou o pedido da Novo Nordisk, seguindo a jurisprudência do STF. A decisão reforça que o prazo de 20 anos é improrrogável, independentemente da lentidão burocrática. Para o mercado de genéricos, isso foi um sinal verde. Significa que, assim que a patente cair em domínio público, outras empresas poderão produzir biossimilares da semaglutida, o que tende a derrubar os preços.

Não é só o Ozempic que está no jogo

Essa disputa não acontece em um vácuo. O mercado de agonistas de GLP-1 (a classe desses medicamentos) é a nova corrida do ouro da indústria farmacêutica.

Vale lembrar que a Novo Nordisk já passou por isso com o Saxenda (liraglutida), a “irmã mais velha” do Ozempic, cuja patente também teve seus dias de discussão e que abriu caminho para este mercado de emagrecimento.

Agora, olhamos para o futuro com a chegada do Mounjaro, da concorrente Eli Lilly. O princípio ativo dele é a tirzepatida e promete resultados ainda mais potentes. A Eli Lilly também observa atentamente os desdobramentos jurídicos no Brasil, pois a proteção da PI é o que garante o retorno sobre os bilhões investidos em pesquisa e desenvolvimento.

O que esperar do futuro?

A decisão sobre o Ozempic consolida um novo momento no Brasil. O sistema judiciário está priorizando a previsibilidade dos prazos e o acesso a medicamentos, em detrimento da compensação por atrasos administrativos.

Para nós, a lição é clara. A estratégia de evergreening (tentativa de estender patentes indefinidamente) está cada vez mais difícil de ser sustentada nos tribunais brasileiros. As empresas precisarão inovar não apenas em moléculas, mas em suas estratégias jurídicas e comerciais para lidar com um prazo de exclusividade que agora é, de fato, finito.

Foto de Edilaine Barbosa

Edilaine Barbosa

Graduada em Publicidade e Propaganda pela Universidade Veiga de Almeida (UVA) e pós-graduada em Copywriting. Especialista em desenvolver estratégias de comunicação alinhadas aos objetivos da marca, com experiência na produção de conteúdo para blogs e redes sociais.

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