

O INPI decidiu pela anulação do registro da marca “Charlie Brown Jr.“, anteriormente detida pela família de Chorão. Entenda os fundamentos jurídicos dessa disputa com os criadores do Snoopy e por que a inspiração pode custar caro para o seu registro.
Se existe uma banda que marcou gerações no Brasil, é o Charlie Brown Jr. O nome, inspirado no icônico personagem de tirinhas criado por Charles M. Schulz, sempre foi visto pelos fãs como uma homenagem. Porém, para o mundo da Propriedade Intelectual, a linha entre homenagem e infração é tênue — e decisiva.
Recentemente, o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) declarou a nulidade do registro da marca que estava em nome dos herdeiros do cantor Chorão. A decisão atendeu a um pedido da Peanuts Worldwide LLC, empresa americana detentora dos direitos da turma do Snoopy.
Mas por que uma marca tão consolidada no cenário musical brasileiro perdeu o seu registro? E, mais importante: que lições valiosas esse caso traz para o registro da sua marca? Acompanhe a análise da Apex.
A disputa envolveu a família de Alexandre Magno Abrão (o Chorão) e a empresa que administra o legado de Charles M. Schulz. Os herdeiros do cantor detinham registros da marca “Charlie Brown Jr.” para uso em diversas classes de produtos e serviços.
No entanto, a Peanuts Worldwide LLC entrou com um pedido de Nulidade Administrativa. O argumento central foi de que o nome da banda reproduzia indevidamente o nome do personagem “Charlie Brown”, que possui proteção mundial tanto por direitos autorais quanto por registros de marca anteriores.
O INPI acatou o argumento, entendendo que o registro da banda violava direitos de terceiros preexistentes, resultando na anulação da concessão.
Muitos empreendedores acreditam que, uma vez concedido o certificado de registro pelo INPI, a marca é “intocável”. O caso do Charlie Brown Jr. prova que isso não é verdade.
A Lei de Propriedade Industrial (LPI – Lei nº 9.279/96) é clara em seu Artigo 124, que lista o que não pode ser registrado como marca. Entre os incisos, destacam-se as proibições de registro de:
Reprodução de obra protegida por direito autoral sem autorização do titular;
Imitação de marca alheia, suscetível de causar confusão ou associação indevida.
No entendimento do INPI, mesmo com o acréscimo do “Jr.” e a fama da banda, o termo principal “Charlie Brown” remete diretamente à criação de Schulz. Como não havia autorização formal dos criadores americanos para o uso comercial do nome em produtos (roupas, bonés, eventos, etc.), o registro foi considerado nulo.
Este é um ponto crucial para quem está criando um nome para sua empresa. É muito comum que empreendedores busquem inspiração em filmes, músicas, livros ou personagens que admiram.
O problema surge quando essa “inspiração” vira um ativo comercial.
No Direito Autoral: Você pode até criar uma banda cover ou fazer uma arte de fã (sem fins comerciais diretos) e chamar de homenagem.
Na Propriedade Industrial: Quando você tenta registrar a marca para vender produtos ou serviços com exclusividade, você entra no terreno da concorrência e da exploração econômica.
Se o INPI permitir que você registre o nome de um personagem famoso para a sua loja, ele estaria, na prática, diluindo o direito do criador original e confundindo o consumidor, que pode achar que a sua loja é licenciada oficial daquele personagem.
Construir uma marca leva anos. Perder o direito sobre ela pode acontecer num instante se a base jurídica não for sólida.
Na Apex, realizamos análises profundas de viabilidade que vão além da busca básica. Verificamos colidências com marcas, direitos autorais e outros impeditivos legais para garantir que o seu investimento esteja seguro.
Não deixe seu patrimônio exposto.