• Exclusividade na Exploração Econômica: O registro de patente garante ao detentor o direito exclusivo de explorar economicamente a criação, o que significa que ele pode decidir como utilizar e comercializar a invenção da maneira que melhor lhe convier.
  • Reconhecimento da Autoria: O registro de patente também é uma forma de reconhecimento da autoria da invenção, tornando-se uma prova de que o invento foi criado pelo detentor da patente.
  • Direito de Exclusividade: A patente concede ao detentor o direito exclusivo de utilizar e explorar economicamente a invenção, evitando assim a concorrência desleal.
  • Valorização da Criação: O registro de patente consolida a valorização do trabalho e dos recursos financeiros investidos na criação, contribuindo para a valorização da invenção e do seu detentor.
  • Possibilidade de Licenciamento: O detentor da patente pode licenciar ou vender os direitos da invenção, tornando-se uma fonte de renda adicional para o inventor e possibilitando a exploração da criação por outras empresas ou indivíduos.

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