Exclusividade na exploração econômica: O registro de patente garante ao detentor o direito exclusivo de explorar economicamente a criação, o que significa que ele pode decidir como utilizar e comercializar a invenção da maneira que melhor lhe convier.
Reconhecimento da autoria: O registro de patente também é uma forma de reconhecimento da autoria da invenção, tornando-se uma prova de que o invento foi criado pelo detentor da patente.
Direito de exclusividade: A patente concede ao detentor o direito exclusivo de utilizar e explorar economicamente a invenção, evitando assim a concorrência desleal.
Valorização da criação: O registro de patente consolida a valorização do trabalho e dos recursos financeiros investidos na criação, contribuindo para a valorização da invenção e do seu detentor.
Possibilidade de licenciamento: O detentor da patente pode licenciar ou vender os direitos da invenção, tornando-se uma fonte de renda adicional para o inventor e possibilitando a exploração da criação por outras empresas ou indivíduos.