A convenção de Paris é o primeiro acordo internacional referente à propriedade intelectual, assinado em 1883 em Paris / França.
O sistema foi elaborado para permitir a flexibilidade às legislações nacionais, claro respeitando os princípios fundamentais aos países signatários.
O sentido da convenção é criar um território de união entre os países membros, possibilitando que os princípios gerais de proteção aos direitos de propriedade intelectual entre os países signatários seja facilitado.
A Convenção de União de Paris – CUP estabelece que os países signatários desfrutem da proteção além de seu país de origem em todos os demais países membros da união, com a mesma proteção, vantagens e direitos concedidos pela legislação do país, sem que nenhuma condição de domicílio ou de estabelecimento seja exigida.